Convenção Coletiva

SindiFast, você conhece, você confia!

CCT 2021/2023

O Sindifast e o SindResbar assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho, vigente de 1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2023.

Diante da crise no setor de refeições, em razão das medidas de distanciamento social para evitar a propagação do Covid-19, visando a manutenção coletiva dos postos de trabalho, o reajuste salarial de 12% (doze por cento) será concedido em duas parcelas, sendo:

  • 3% (fator 1.03), a ser aplicado a partir de 01/01/2022; e
  • 9% (fator 1.09), a ser aplicado somente a partir de 01/07/2022.

Para as empresas que concedem benefícios aos empregados e, enquadradas no Piso Salarial Especial ou Diferenciado, firmarem o TERMO DE APLICAÇÃO DA REFORMA TRABALHISTA, o reajuste salarial poderá ser concedido em quatro parcelas, sendo:

  • 3% (fator 1.03), a ser aplicado a partir de 01/01/2022;
  • 3% (fator 1.03), a ser aplicado a partir de 01/07/2022;
  • 3% (fator 1.03), a ser aplicado a partir de 01/01/2023; e
  • 3% (fator 1.03), a ser aplicado a partir de 01/07/2023.

Para as empresas que estiverem enquadradas no Piso Salarial Especial, o reajuste salarial para os empregados que percebem salários iguais ou superiores a R$ 3.000,00 será concedido em quatro parcelas fixas de R$ 90,00, a serem concedidas nas mesmas datas acima (01/01/2022, 01/07/2022, 01/01/2023 e 01/07/2023), e qualquer majoração superior dependerá da concordância da empresa em eventual negociação direta com o empregado.

Para maiores informações e consulta de reajuste das demais cláusulas econômicas e benefícios, consultar a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2023.