Homologação
SindiFast, você conhece, você confia!Procedimentos para realizar a homologação
Setor de Homologação
– Horário de Agendamento: 9:00 às 16:30 hs.
– Principal Atividade
– Homologação de rescisões contratuais (somente com agendamento prévio.)
Marcação / Capital
– Rua Grajaú , 662 – Sumaré – São Paulo – SP – Tel.: 3670-1020
Docmentos necessários
Conforme Art. 12 da Instrução Normativa n.º 3, de 21.06.2002
Os documentos necessários à assistência à rescisão contratual são:
I – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, em 5 ( Cinco ) vias;
II – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas;
III – Ficha de Registro do Empregado e / ou Livro de Registro;
IV – Comprovante do Aviso Prévio ou do Pedido de Demissão; (ORIGINAL)
V – Extrato analítico da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato; ou, até que a CEF se adeqüe à essa nova sistemática, aceitar-se-á o extrato com os últimos 6 (seis) meses de depósito e saldo atualizado, nos termos do memo/circular/GAB/SRT/Nº 30 de 29/11/2002;
VI – Guia de recolhimento rescisório do FGTS, Comunicação de Movimentação do Trabalhador (Chave de Identificação) e da Contribuição Social (GRFC), nas hipóteses do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001 (ORIGINAL);
VII – Comunicação de Dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;
VIII – Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou periódico, quando no prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora nº 07 aprovada pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações (XEROX);
IX – Prova bancária de quitação (depósito), quando for o caso(XEROX);
X – Carta de Preposição;
XI – Carta de Referência.
XII – Apólice do Seguro de Vida onde conste o nome do funcionário que está sendo desligado;
XIII – Apólice do Plano de Saúde utilizado pelo ex-funcionário ou cópia da recusa do benefício feita pelo trabalhador.
A falta de apresentação de qualquer documento acima relacionado poderá ensejar a recusa da efetivação da homologação.
OBS!
Para depósitos feitos fora do prazo legal e objetivado a verificação de valor pago à título de 40% do FGTS (dispensados sem justa causa). Entende-se como correto o calculo dos 40% do FGTS aplicando-se o dispositivo no parágrafo 5º do artigo 9º do DEC. 99.684/90. Neste caso a empresa deve apresentar guias de recolhimento de todo o período trabalhado.
Representação da empresa
– Carta de preposição e um documento que comprove o vínculo empregatício do preposto com a Empresa: – CTPS ou Ficha de Registro de Empregados/Livro Registro de Empregados.
– ou procuração com firma reconhecida para Contador ou Advogado, sem vínculo empregatício com a Empresa, apresentando o CRC ou documento da OAB.
– ou solicitação para marcação de homologação em duas vias com identificação da Empresa e do empregado, quando o representante for o próprio empregador, titular ou sócio. Apresentar o contrato social, no ato da homologação.
– ou a empresa poderá ser representada por particular que não se enquadre nos itens acima, mediante procuração específica para tal fim, com firma reconhecida, fazendo constar no corpo da mesma, o nome do empregado a ser homologado.
NOTA
Modelo de Carta de Preposição
Carimbo do CNPJ
Ao Sindi Fast __________________________________________________
A Empresa _________________________________________, estabelecida à ___________________(endereço completo)________________________, por seu representante legal abaixo assinado, nomeia seu empregado _______________________ portador da CTPS nº _______ série ______, com o fim específico de representá-la perante a DRT/SP ou SDT/ ____ nos atos de homologação da (s) rescisão (ões) contratual (ais):
Obs: – relacionar no máximo 05 empregados
Data e Assinatura
OBS: Na dispensa sem justa causa, com data de afastamento a partir de 28/09/2001, a empresa terá que comprovar, através de guia própria o recolhimento junto a CEF dos 50% sobre o FGTS.
Homologação
A homologação será efetuada com a presença do empregado cujo contrato foi rescindido e do representante da Empresa.
Empregados menores de 18 anos serão acompanhados por pai ou mãe ou representante legal. Excepcionalmente empregados maiores poderão ser representados por procuradores legalmente constituídos.
Pagamentos
O pagamento deverá ser feito integralmente e preferencialmente em depósito, dinheiro ou cheque administrativo, no momento da homologação e perante o Homologador. Para menores que não mantenham conta em bancos, e para analfabetos, o pagamento só poderá ser feito em dinheiro.depositar em dinheiro, na conta corrente do empregado, o valor das verbas rescisórias. Caso ele não mantenha conta em Banco, deve efetuar Ordem de pagamento ou Ordem de Crédito à Disposição em seu nome, em agência bancária mais próxima de sua residência comunicando o empregado desse fato. Em ambos os casos, procurarão viabilizar a homologação no menor prazo possível. Além disso, o empregado deverá ser comunicado do depósito, dele podendo fazer uso.
Não serão aceitos como prova de pagamento das verbas rescisórias, recibos passados pelo empregado, nem cópias de cheques.